Política Nacional dos Resíduos Sólidos
A Lei 12.305/2010 institui os princípios, objetivos e instrumentos voltados para a gestão dos resíduos, inclusive os perigosos. Essa Política estabelece as diretrizes relacionadas à responsabilidade compartilhada dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
A partir da prevenção e da redução na geração de resíduos, a lei tem como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos e a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos.
Ibama 13/2012
Com a publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) buscou padronizar a linguagem e as terminologias utilizadas no país para a declaração de resíduos sólidos no Cadastro Técnico Federal. Assim, foi publicada a Instrução Normativa Ibama 13/2012 que contém a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos.
O Grupo Ladeia está inscrito no Cadastro Técnico Federal. Além disso, possui, junto ao Ibama, a Licença de Transporte para operar na manipulação de resíduos fora do estado da Bahia.
Anvisa 222/18
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) 222/18 determina os procedimentos relacionados ao gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Todos os serviços com atividades ligadas principalmente à atenção à saúde humana ou animal estão definidos nesse regulamento.
Para a manipulação desse tipo de resíduos, o Grupo Ladeia possui cadastro na Anvisa, com dispensa de Alvará.
Conama 358/05
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), enquanto órgão colegiado do Ministério do Meio Ambiente, estipulou na Resolução 358/05 as condutas para o tratamento e a disposição final de RSS. Esse instrumento legislativo tem como objetivo preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, considerando ainda a necessidade de minimizar riscos ocupacionais nos ambientes de trabalho e de proteger a saúde do trabalhador e de toda a população.
O Grupo Ladeia possui Licença Ambiental do Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), que autoriza o desempenho de atividades relacionadas ao tratamento térmico de resíduos. Também juntamente ao Inema, o Grupo Ladeia possui a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), que autoriza o transporte intermunicipal de resíduos, no estado da Bahia.
Política Estadual de Resíduos Sólidos
A Lei 12.932/14 dispões sobre princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos relativos à gestão de resíduos sólidos, na Bahia. Estabelece regime de cooperação com o setor público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade civil.
Decreto 18.218/18
Altera a Lei 12.932/14 e estabelece as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, entre elas os serviços de descontaminação de lâmpadas fluorescentes.